Regimento Interno da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia
CAPÍTULO V
DO NÚCLEO DE EXTENSÃO
Art. 23. O Núcleo de Extensão da Escola de Administração (NEA) da UFBA tem por objetivo acompanhar, conceber, desenvolver, coordenar, implementar, apoiar, credenciar, avaliar e publicar as atividades de extensão universitária de iniciativa da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia e de sua comunidade acadêmica.
Art. 24. O Núcleo de Extensão da Escola de Administração da UFBA será coordenado por um professor do quadro permanente da Escola, indicado pelo Conselho Institucional de Extensão.
Art. 25. O Conselho Institucional de Extensão é composto pelo:
I – Diretor da Escola de Administração da UFBA, que será o seu presidente;
II – Coordenador do Núcleo de Extensão;
III – um representante do Departamento da Escola de Administração da UFBA;
IV – um representante de cada um dos Colegiados da Escola de Administração da UFBA;
V – representação discente na forma da Lei.
VI – três representantes da sociedade civil.
§ 1º Os representantes mencionados nos incisos III e IV serão eleitos pelos seus pares.
§ 2º Os mandatos dos membros mencionados nos incisos II, III, IV e VI serão de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 26. Ao Conselho Institucional de Extensão compete:
I – aprovar a política e diretrizes para as atividades de extensão da Escola de Administração da UFBA;
II – aprovar, anualmente, o Relatório de Atividades e as contas do Núcleo de Extensão;
III – aprovar, em primeira instância, mudanças no Regulamento Interno do Núcleo de Extensão;
IV – desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 27. Ao Núcleo de Extensão da Escola de Administração compete:
I – credenciar, através de processo formal, público e transparente, as iniciativas consideradas como atividades de extensão da Escola de Administração da UFBA;
II – elaborar, organizar, coordenar e apoiar a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de especialização profissional dos membros da comunidade acadêmica da Escola de Administração da UFBA e de outros profissionais credenciados pelo NEA;
III – apoiar e executar programas e projetos de educação continuada e corporativa em nível de pós-graduação lato sensu (atualização, profissionalização, especialização) de forma autônoma ou conjunta com os outros programas e núcleos da Escola de Administração da UFBA;
IV – identificar mecanismos e atividades de extensão que complementam e fortalecem a formação dos alunos, técnicos e docentes da Escola de Administração da UFBA.
